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Editorial - Sem-terra atacam o Código Penal

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Na quarta-feira, o presidente Lula, acompanhado de três ministros e do presidente do Incra, recebeu dirigentes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na Granja do Torto. A "audiência" não constava da agenda oficial, e "terminou em clima de mal-estar", relata reportagem publicada pela Folha de S.Paulo. É que, durante a reunião informal - como a qualificou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel - Lula foi informado de que um bando de asseclas de João Pedro Stédile, um dos convivas, acabava de paralisar a Estrada de Ferro Carajás. Mandara agricultores teoricamente sem terra tomar de assalto um pátio de manobras perto de Parauapebas (PA).

A ferrovia é fundamental para o transporte da produção da maior mina de ferro a céu aberto do mundo e de mais de mil pessoas que, diariamente, utilizam vagões de passageiros acoplados aos comboios pela Companhia Vale do Rio Doce.

Nessa terceira invasão da ferrovia da Vale promovida pelo MST em menos de um mês, com requintes de violência, o maquinista de uma locomotiva que manobrava vagões vazios e quatro empregados da companhia foram feitos reféns por cerca de 30 minutos. Os integrantes do chamado movimento social, de patrocínio financeiro desconhecido, estavam vestidos de preto, encapuzados, portavam (e usaram) picaretas, pedaços de pedra e facões.

É alarmante constatar que o próprio presidente da República sinta apenas um "mal-estar" e não tenha consciência de que o estado de direito no país vem sendo minado, diariamente, por ações de supostos movimentos sociais cujos líderes freqüentam a Granja do Torto, enquanto os subordinados praticam crimes.

Desrespeitam códigos e leis. Dão de ombros para ilegalidades tipificadas no Código Penal, tais como "impedir ou perturbar serviços de estrada de ferro" (artigo 260, reclusão de dois a seis anos) e "privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado" (reclusão de um a três anos). Sem falar na grave ofensa ao direito fundamental de ir e vir, inscrito na Constituição.

Os bandos arregimentados pelo MST e ramos da mesma árvore tornaram-se quadrilhas. Costumam se associar "para o fim de cometer crimes" (artigo 288 do Código Penal). Assim, não podem ser tratados como "movimentos sociais" legalmente instituídos e recebidos - até para negociações que nada têm a ver com reforma agrária - pelo presidente da República e por ministros de Estado.

É mais do que preocupante a leniência com que a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), e o ministro da Justiça, Tarso Genro, reagiram à mais essa tomada da ferrovia de Carajás, apesar de estar em vigor, desde 17 de outubro, a decisão liminar do juiz federal de Marabá que exigiu medidas de força, com o apoio da Polícia Federal, tendo em vista "a grave repercussão do ato de intensa densidade ilícita".

O governo Lula parece achar que se trata de mais um "probleminha". Talvez mude de idéia quando uma dessas quadrilhas quebrar as paredes de vidro do Palácio do Planalto, como fizeram os "soldados" do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) no Congresso, em junho do ano passado.


[ 10/11/2007 ]

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